Novidade: Súmula 543/STJ - Obrigatoriedade de restituição imediata dos valores pagos pelo adquirente de imóvel nos casos de resolução do contrato
Publicado por Erasmo Filho
há 9 anos
Publicada no DJe de hoje, 31/08, a Súmula 543, do STJ, com o seguinte enunciado:
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.